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A nível de indignação
12 junho, 2007Entao, a trilha sonora desse filminho eh Moby Dick, do Zeppelin. POstei no You Tube e tal mas depois de alguns meses, rfecebo um e-mail dizendo que eu nao era autorizado a usar aquela musica. Pode crer? Eu, um concurseiro, incomodando o Led Zeppelin. Agora, tento meter o video aqui diretamente do minha maquina mas nao consigo.
Bom, caso vc esteja afim de ver um video, vai no A nivel de concentracao, alguns posts a frente, que tem trilha do AC/DC. Curioso eh que eles nunca se incomodaram por eu usar a sonzeira deles.
Eu sempre achei que o AC/DC bem mais legal que o Led Zeppelin.

A nível de consentimento.
24 janeiro, 2007“Tais direitos sobrevivem, e não apenas sobrevivem, senão que ficam opulentados em sua dimensão principal, objetiva e axiológica, podendo, doravante, irradiar-se a todos os direitos da sociedade e do ordenamento jurídico. Daqui se pode, assim, partir para a asserção de que os direitos da segunda, terceira e quarta geração não se interpretam, mas sim, concretizam-se”.
Então tá.

A nível de proporcionalidade.
7 dezembro, 2006“O excesso acaso existente não limita em benefício de ninguém. Representa, portanto, apenas um agravo inútil aos direitos de cada qual. Percebe-se então, que as medidas desproporcionais ao resultado legitimamente alvejável são, desde logo, condutas ilógicas, incongruentes. Ressentindo-se desse defeito, além de demonstrarem menoscabo pela situação jurídica do administrado, traindo a persistência da velha concepção soberano-súdito (ao invés de Estado-cidadão), exibem, ao mesmo tempo, sua inadequação ao escopo legal”
Que dá pra entender, dá. Mas que dá uma preguiça danada, também dá, viu?

A nível de Literatura.
8 novembro, 2006“O conseqüente normativo, por outro lado, corresponde ao comportamento intersubjetivo que deverá advir sempre que o evento descrito anteriormente surja no mundo dos fatos sociais.”
A minha dúvida é: o que será que esses autores jurídicos lêem quando estão no banheiro? Euclides da Cunha?

A nível de pensar.
5 outubro, 2006“Finalmente, a eficácia jurídica é o mecanismo de incidência, o processo pelo qual, efetivando-se o fato relatado no antecedente, projetam-se os efeitos prescritos no conseqüente”.
Quando isso tudo isso terminar, vou passar uns dez anos lendo só Sidney Sheldon, Mário Prata e Jô Soares.

A nível de ululante.
20 setembro, 2006“Por óbvio, a aplicação do direito não pode reduzir-se a simples subsunção de normas, pois o sistema lógico-axiomático é inadequado à abertura e mobilidade do sistema jurídico”.
Óbvio, né não?

A nível de sintaxe.
21 julho, 2006“O STF deixou assente, também, que o princípio da proporcionalidade tem sua sede material no princípio do devido processo legal, considerado em sua acepção substantiva, não meramente formal”
O que será que passa na cabeça do sujeito que formula uma frase dessas?